O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
considerando o disposto nos Protocolos ICMS 99/2007 e 100/2007,
ambos de 14 de dezembro de 2007, que estabelecem a substituição
tributária nas operações interestaduais com peças, componentes
e acessórios, para autopropulsados e outros fins e nas
operações com rações tipo pet para animais domésticos, esclarece
que as disposições desses protocolos em relação às mercadorias
remetidas por importador ou industrial fabricante localizados
no Estado de São Paulo a contribuintes localizados no Estado
do Rio Grande do Sul aplicam-se a partir de 1º de fevereiro de
2008.