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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst Tribut. peças automobilisticas

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 16:56

Gostaria de saber se ja entrou em vigor a substituição tributaria para venda de autopeças de SP para o RS, pois pelo que me consta somente entrara em vigor a partir de março, esta correta essa minha informação?

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 08:40

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
considerando o disposto nos Protocolos ICMS 99/2007 e 100/2007,
ambos de 14 de dezembro de 2007, que estabelecem a substituição
tributária nas operações interestaduais com peças, componentes
e acessórios, para autopropulsados e outros fins e nas
operações com rações tipo pet para animais domésticos, esclarece
que as disposições desses protocolos em relação às mercadorias
remetidas por importador ou industrial fabricante localizados
no Estado de São Paulo a contribuintes localizados no Estado
do Rio Grande do Sul aplicam-se a partir de 1º de fevereiro de
2008.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 08:45

Claudia,

Conforme o próprio protocolo as transações entre SP e RS sera definida pelo Secretario da Fazenda e pelo que me consta ainda não foi "regulamentado".

Se você tiver maiores informações por favor deixe-me saber.


Cláusula nona Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Parágrafo único No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.

Thiago Padilha

Thiago Padilha

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 21:35

Possuo as seguintes dúvidas:

Tenho um cliente que é revendedor de auto peças enquadrado no simples nacional e que de acordo com a legislação (inicio da vigencia da substituição tributária) deverá levantar estoque com data de 01/04/2008.
Este levantamento (inventário)deverá obedecer algum modelo especifico? existe alguma regulamentação sobre este assunto na legislação de SC?

Podemos supor que tal levantamento apresentou valor de R$ 10.000,00 o calculo que devo proceder será:
10.000,00 preço de aquisição
x 40%
14.000,00 x 17%= 2.380,00

É este valor que meu cliente terá que recolher em até 20 parcelas mensais a partir de agosto de 2008 mesmo sendo do SIMPLES NACIONAL?????

Agradeço quem puder me ajudar
Obrigado!!!!!

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