Desculpe pelo atraso na resposta amigo, mas só encontrei sua questão quando fui procurar a resposta de outra questão minha, mas é o seguinte, vc deve recolher somente o icms normal em gare icms normal cdg 063-2 (isso em SP) depois o ICMS ST vc vai recolher no ato da saída, porém o calculo do icms deverá ser efetuado incluindo o valor do icms em sua propria base de calculo de acordo com a sefaz, isso em termos praticos seria o seguinte:
produto adquirido em leilão com aliquota de 18% no valor de R$ 100.000,00
1 - 0,18 = 0,82
dividir o valor do produto pelo resultado acima
R$ 100.000,00 / 0,82 = 121.951,22
vc acaba de encontrar a base de calculo do icms, dai é só aplicar a aliquota no caso:
R$ 100.000,00 * 0,18 = 21.951,22.
Só esse sistema de incluir o ICMS em sua própria base que é meio chatinho, mas do restante é tudo igual, caso vc necessite, tenho o material da sefaz de santos da alfandega portuária de lá.
Mais uma vez desculpe pelo atraso na resposta.