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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Máquinas em estabelecimento locatário roubada. (prestadores

Ileusis Luna Araujo e Silva

Ileusis Luna Araujo e Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 11:06

Objeto: Máquina para construção civil.

Operação: Locação de bens móveis cujo há a emissão de nota fiscal com CFOP 5.949 para acompanhar a mercadoria.

Proprietário da máquina (locador): Atividade de locação de bens móveis, não é contribuinte do ICMS mas possui I.E. para que possa emitir as notas que acompanharão os objetos.

"Locatário": Empresa optante pelo Lucro Real, atividade de construção civil, apenas prestadora de serviços e possui I.E. para enviar os materiais para as obras.

Estado: SP

Situação: A mercadoria, que estava em poder do "Locatário" , foi roubada. No acordo entre as partes, quaisquer situações que ocorressem seriam de responsabilidade do "Locatário".

Sendo assim, este adquiriu outra para repor a roubada.

O "Locatário " solicita que seja emitida uma nota fiscal de "Dação", porém não existe base legal para isto.


Perguntas: 1- Quais são os procedimentos a serem tomados para baixar a máquina roubada, que até então para o fisco está aos cuidados da "Locatária"?
2 - Como devo proceder para transferir a propriedade do equipamento adquirido para repor aquele roubado? Incidirá impostos (lembrando que nenhuma das duas empresas são contribuintes)?


Grata desde já,

Ileusis Luna.


Ileusis Luna
Analista tributário
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 17:00

Ileusis,

Gentileza fazer um BO e registrar em 2 jornais de grande circulação o fato ocorrido. Lavrar também no livro de ocorrência da empresa. A mercadoria que foi comprada para repor, irá ser contabilizada no imobilizado. A máquina para repor o imobilizado é nova? usada?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:27

Boa Tarde Ileusis,

Quem dera que todas as questões fossem bem elaboradas, como foi a sua (com muitas informações).

Não seria mais fácil, efetuar o retorno simbólico do equipamento roubado (somente NF) e em seguida o locatário emitir uma fatura no valor do equipamento, tomando como base os itens do contrato entre as partes sobre danos ou furto?

Sugiro isso pois trabalho com construção civil/elétrica e direto temos casos de furtos desde furadeira/esmerilhadeira até equipamentos mais caros.

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