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Beneficio Fiscal na Bahia- DESENVOLVE- Tratamento no IRPJ E

Thais  C.

Thais C.

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 16:29


Colegas,

O estado da Bahia, oferece um incentivo fiscal(DESENVOLVE) para as industrias o qual dar dilacao de 90% do saldo devedor do ICMS. Pergunta-se:

O valor de desconto no pagamento de ICMS obtido por empresa que aderiu ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia ,entrar no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL apurados com base no lucro presumido e lucro real?

Caso a resposta seja positivo, como é feito esses calculo? o desconto entra como adição a receita?


No aguardo.

Maria Alice Souza

Maria Alice Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Comercial
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:31

Estou com a mesma duvida. Como faço essa contabilização colocaria em Reserva de Capital ? Sendo esse incentivo para que possa utilizar na ampliação, aquisição de maquinas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 050/10
(Publicada no Diário Oficial de 26/10/2010)
.
Altera a Instrução Normativa nº 27/09, que dispõe sobre a apuração do saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia ? DESENVOLVE.
.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 ? O item 2 da Instrução Normativa n. 27/09, de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
?2 ? O saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo DESENVOLVE será apurado pela seguinte fórmula:
SDPI = SAM ? DNVP + CNVP,
onde:
SDPI = saldo devedor passível de incentivo pelo DESENVOLVE;
SAM = saldo apurado no mês (se devedor, entrará na fórmula com sinal positivo; se credor, entrará na fórmula com sinal negativo);
DNVP = débitos fiscais não vinculados ao projeto aprovado;
CNVP = créditos fiscais não vincula

Exemplo%

HENRIQUE CESAR DE ARAUJO CARVALHO

Henrique Cesar de Araujo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:14

Prezados Companheiros(as)

A respeito da tributação do iRPJ e CSLL de empresas beneficiadas com incentivo fiscal do icms, a 2ª Turma da 2ª Câmara da Primeira Secção do Carf - Conselho Adminsitrativo de Recursos Fiscais, decidiu por unanimidade que não há tributação do beneficio.
O Conselho entendeu que o valor do beneficio é uma Subvenção para Investimento, não sujeito ao pagamento do IRPJ e do CSLL.

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