Arnaldo Candido
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalSomos uma empresa industrial, estabelecida no estado de S.Paulo, e remetemos leite para uma empresa optante pelo simples nacional de Minas Gerais, para fabricar queijos, pelo cfop 6.901, e destacamos icms, por entendermos ser uma procedimento correto, (se essa mesma operação fôsse realizada dentro do estado de S.Paulo, é claro que não destacaríamos o imposto)
A empresa destinatária retorna simbolicamente pelo cfop 6.902, o mesmo valor de nossa remessa, porém, sem o destaque do imposto, alegando ser uma empresa optante pelo simples nacional, e ao mesmo tempo fazem uma n.fiscal com cfop 6.124, para acompanhar os produtos por eles fabricados, (queijos) até nosso estabelecimento, com o valor a ser cobrado pelo industrialização, também sem destaque do imposto.
1-) Está correto esse procedimento?
2-) Mesmo tendo optado pelo simples nacional, por se tratar de uma operação interestadual, o remetente teria que destacar o icms?