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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST substituição simples nacional

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 13:12

Bom dia José Arnaldo Cruz

Em regra geral sim, porem você deve fazer a correlação para a saída de acordo com cada produto, porque nem sempre seu produto vai sair com o mesmo CST que entrou.

Exemplo

Comprou mercadoria com CST 010 ( Substituto tributário) sua saída sera no CST 060 ( Substituído tributário). O cuidado deve ser esse para emissão do documento corretamente. O que acontece muito com a maior parte das empresas é que não cadastram corretamente e nem fazem correlação de saída e acabam muitas vezes pagando imposto a maior.

Atenciosamente

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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