Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Alguém sabe me dizer qual a alíquota interna em SP, para software prateleira. Obrigada
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Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Alguém sabe me dizer qual a alíquota interna em SP, para software prateleira. Obrigada
Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Tita!
Aplicar alíquota de 18%.
A Fazenda Estadual do Estado de São Paulo, para fins de incidência do ICMS, prevê a incidência de ICMS sobre os programas de computador somente quando sua comercialização realizar-se mediante suporte físico. Podemos citar como exemplo de suporte físico: o disquete, CD-ROM, DVD, entre outros.
Assim consignado pelo Decreto nº 51.619 de fevereiro de 2.007, no qual prevê:
Artigo 1° - Na operação realizada com programa para computador ("software"), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático.
Parágrafo único - O disposto no “caput” não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (“videogames”), ainda que educativos, independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.
Exemplo de cálculo da base de cálculo dobrada:
Valor do Suporte Informático = R$ 40,00
Base de cálculo do ICMS (dobrada) = R$ 80,00
Alíquota de ICMS (18%) = R$ 14,40
Jean Batista da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoOlá, bom dia !
Minha empresa é de SP e realizamos a compra de Software Microsoft, NCM 9999.99.99 e Mídia de SC para utilização própria.
Tem que recolher diferencial de alíquota ?
Pesquisei mas não localizei nada, alguém tem algum caso parecido ??
Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeTem que ver, há uma corrente de tributaristas que defendem que o CD ROM (Software) teria o mesmo respaldo da imunidade que tem o papel.
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