
Sérgio Araujo de Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Contadores,
Trabalho em uma empresa inscrita no ICMS do Rio de Janeiro e assinamos contrato com algumas empresas prestadoras de serviços de internet, telefonia, banda larga etc. No momento do faturamento, a empresa emitiu o documento fiscal no CNPJ da filial, que por acaso é também do RJ e a matriz em MG. Minha duvida é se este procedimento esta correto, pois o documento fiscal esta diferente do contrato e desta forma não estou recolhendo o Diferencial de Alíquota do ICMS.
Agradeço a ajuda.