x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.132

icms substituiçao tributaria diferencial aliquota

MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 17:12

boa tarde....adquiri um produto de mig com o ncm 33049910, no estado sp é com substituiçao trib, na compra sem substituiçao, tenho que pagar o diferencial de aliquota o o icms substituiçao? veio sem recolhimento ...agradeço

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 07:49

Bom Dia!

Se essa mercadoria "mig" estiver relacionada a Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas, tem ST no estado de São Paulo com um IVA original de 61,27%.

Vale lembrar que quando se fala em ST não se fala em diferencial de aliquotas, caso essa mercadoria seja utilizada para revenda é aplicado a ST, se utilizada como matéria prima, uso consumo se fala em diferencial de aliquotas.

OBS: Se a empresa compradora é Simples Nacional e a vendedora também não se aplica o ajuste de IVA, caso a empresa vendedora OU compradora seja do regime normal aplica-se o Ajuste de IVA.

Qualquer duvida entre em contato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade