Jandui Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados Amigos,
trabalho em uma empresa que contratou um MEI (Micro Empreendedor Individual) de Brasilia para prestar um serviço. Na hora do pagamento fui informado que deveria reter 5% de ISS, pois o MEI não era cadastrada no CEPOM/RJ ( o Decreto Nº 28248 diz que qualquer empresa de outro município que prestar serviços para empresa com sede no RJ, deverá recolher o ISS). Resta a dúvida, mesmo o a legislação federal prevendo a isenção de ISS para MEI, porque eles já recolhem no DAS mensal, pode uma lei municipal sobrepor uma lei federal e reter o ISS?
Um grande abraço a todos,
Janduí Santos