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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devo recolher?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 11:55

Safira bom dia, no meu entendimento só é recolhido o diferencial se a sua empresa fosse S/N também, visto que vc vai recolher o ICMS na venda da mercadoria e não terá crédito sobre a entrada, se eu estiver errada alguém me corrija por favor...
abraços

Inês Zanotti

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