
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos, por favor alguém pode me ajudar?
Tenho uma empresa que era Simples Nacional de 01/07/2007 até 31/12/2007, em 01/2008 eu fiz a exclusão dela e passou a ser uma RPA, minha dúvida é a seguinte... se a exclusão, foi feita por opção da empresa ela poderá continuar a usar o talão antigo colocando o carimbo ESTE DOC È VALIDO PARA TRANSFERENCIA DE CREDITO ICMS ou terá que fazer um novo talonário?
Li o DECRETO 52018 e da a impressão que só poderão usar o talão antigo as empresas que perderam a condição e não as que optaram a sair do regime s/n....
No aguardo
Obrigado