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S/N para RPA emissão NF

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 11:51

Bom dia a todos, por favor alguém pode me ajudar?
Tenho uma empresa que era Simples Nacional de 01/07/2007 até 31/12/2007, em 01/2008 eu fiz a exclusão dela e passou a ser uma RPA, minha dúvida é a seguinte... se a exclusão, foi feita por opção da empresa ela poderá continuar a usar o talão antigo colocando o carimbo ESTE DOC È VALIDO PARA TRANSFERENCIA DE CREDITO ICMS ou terá que fazer um novo talonário?
Li o DECRETO 52018 e da a impressão que só poderão usar o talão antigo as empresas que perderam a condição e não as que optaram a sair do regime s/n....
No aguardo
Obrigado

Inês Zanotti
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 02:46

Prezada Colega,
Se você não tem a expressão "ESTE DOCUMENTO NÃO TRANSFERE CREDITO ICMS" em cima dos campos de base de cálculo / icms não é necessário cancelar o talonário.
Pode utiliza-lo normalmente, fazendo é claro o destaque dos impostos
Agora se o talão for assim, prejudica a clareza das informações e sendo assim deverá fazer o cancelamento junto ao posto fiscal de sua jurisdição
Pode utiliza-lo normalmente, fazendo é claro o destaque dos impostos.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 09:36

Rose bom dia, obrigado por me ajudar, sabe o q aconteceu, o Fiscal me disse que eu poderia continuar a usar o talão e utilizar o carimbo conf. decreto + como voce disse a expressão esta cobrindo o campo do destaque éntão devo fazer outro talonario correto..
Me de outra ajuda, como devo proceder para fazer outro pedido de AIDF?, qual seria o primeiro passo e tb como devo fazer o pedido? iniciar nova série ou não?
No aguardo
Abraços

Inês Zanotti

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