Carol Moreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa Tarde a todos 
Gostaria detirar duvida sobre a redução de base de calculo de farinha de trigo e mistura pre preparada de acordo com o decreto 46.452 de 28 de fevereiro / 2014
 Art. 1º  O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
19
 (...)
 (...)
 (...)
 (...)
  
 (...)
 
19.4
 (...)
 
c – farinha de trigo, adquirida do fabricante ou do centro de distribuição a ele vinculado, ambos estabelecidos no Estado;
 
d – mistura pré-preparada de farinha de trigo a que se refere o item 15 da Parte 6 deste Anexo, adquirida do fabricante ou do centro de distribuição a ele vinculado, ambos estabelecidos no Estado;
 
(...)
 (...)
 
a mistura pre preparada que se refere o item 15 da parte 6 é a classificada no NCM 1901.20.00 diante disto pergunto a farinha de trigo e a mistura pre preprepara deixa de ser substituição e passa a ser tributado com redução de base de calculo? 
Desde ja agradeço pela atenção de todos.					
