x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 814

Ativo imobilizado - ICMS - Saída em comodato

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 23:23

Boa noite a todos,

Gostaria de discutir um assunto, bens adquiridos para o ativo imobilizado, mas, que posteriormente não serão vendidos e sim dados em comodato, possuem um veto quanto ao aproveitamento do crédito de ICMS da entrada, mas muitas empresas ganharam na justiça o direito de se apropriar de tais créditos, gostaria de saber se alguém possui uma situação parecida e se faz a apropriação dos créditos nas entradas na proporção de 1/48 avos, obrigado!

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
What if God was one of us?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade