Bom dia Rodrigo Ramos Ferreira!
Vide em: Portal da Nota Fiscal eletrônica - Perguntas frequentes - modelo operacional (48 questões):
Qual o limite de produtos (itens) em uma única NF-e?
Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.
Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE, conforme especificado no capítulo específico do Manual de Integração - Contribuinte. 
Importante:
Cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma única NF-e;
A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.
Se o DANFE for impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento (ex.: folha 2/3).
Logo, por óbvio, emitir uma única nota fiscal com vários itens gera economia de tempo e de dinheiro. Mas esse mecanismo deve ser utilizado com alguma prudência, pois um DANFE com muitos itens pode gerar confusão na hora da expedição das mercadorias, sem contar que podem ocorrer erros na tributação, se houver várias operações fiscais e/ou produtos díspares.
Informações Complementares
CFOP: 7101
ICMS: Não-incidência conforme artigo 7º, inciso V do RICMS / SP - Decreto n° 45.490 / 2000 
IPI: Imunidade conforme artigo 18, inciso II, Decreto 7.212/2010
PIS: Isenção conforme artigo 45 do Decreto nº 4.524/2002
COFINS: Isenção conforme artigo 45 do Decreto nº 4.524/2002.