Simone de Souza Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, eu gostaria de saber se alguém pode me ajudar, eu tenho um cliente que que antes destacava na nota que o ICMS era isento na classificação 1902.19 só que com esta nova lei agora ele tem que destacar 7% de aliquota. A minha dúvida é: tem que destacar a aliquota tambem para as importações??? O imposto também vai incidir para as mercadorias importadas??
Por favor me ajudem, é urgente!!!
Desde já obrigada.
Simone