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Lei 12790 12/2007 ICMS

Simone de Souza Santos

Simone de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 08:40

Bom dia, eu gostaria de saber se alguém pode me ajudar, eu tenho um cliente que que antes destacava na nota que o ICMS era isento na classificação 1902.19 só que com esta nova lei agora ele tem que destacar 7% de aliquota. A minha dúvida é: tem que destacar a aliquota tambem para as importações??? O imposto também vai incidir para as mercadorias importadas??
Por favor me ajudem, é urgente!!!
Desde já obrigada.
Simone

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