Glayson
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) GerenteColegas boa tarde!
Tenho uma dúvida cruel, conforme abaixo e espero ajuda e opiniões de vocês:
Além de ser contador de várias empresas de Transporte, também possuo uma empresa de transporte. Ela é optante pelo SIMPLES NACIONAL e sediada em MG, com isso vem uma dúvida enorme. Sabemos que quando iniciamos um Frete fora na nossa UF devemos recolher o ICMS do estado de origem antecipadamente, porém qual a alíquota será aplicada nesta operação? A interna do estado, como exemplo SP 12%, ou pagarei a minha alíquota atual do SIMPLES NACIONAL de acordo com a minha faixa de faturamento? Não encontrei legislação que trate dessa questão. Ficarei muito honrado com a ajuda dos colegas.
Obrigado
Glayson