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Recolhimento de ICMS antecipado no transporte fora da UF de

Glayson

Glayson

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 12:15

Colegas boa tarde!

Tenho uma dúvida cruel, conforme abaixo e espero ajuda e opiniões de vocês:

Além de ser contador de várias empresas de Transporte, também possuo uma empresa de transporte. Ela é optante pelo SIMPLES NACIONAL e sediada em MG, com isso vem uma dúvida enorme. Sabemos que quando iniciamos um Frete fora na nossa UF devemos recolher o ICMS do estado de origem antecipadamente, porém qual a alíquota será aplicada nesta operação? A interna do estado, como exemplo SP 12%, ou pagarei a minha alíquota atual do SIMPLES NACIONAL de acordo com a minha faixa de faturamento? Não encontrei legislação que trate dessa questão. Ficarei muito honrado com a ajuda dos colegas.

Obrigado

Glayson

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 15:03

Glayson,

Será utilizada a alíquota interestadual. Caso preste serviço para consumidor final será a alíquota interna da UF onde iniciou o serviço.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
CLEBER TRIGO GIANSONI

Cleber Trigo Giansoni

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:36

Boa tarde! Glayson

Também estou vivendo esta situação

Tenho um cliente que possui uma empresa de transporte, optante pelo SIMPLES NACIONAL e sediada em SP, sei que quando iniciamos um Frete fora na nossa UF devemos recolher o ICMS do estado de origem antecipadamente, ele tem prestado serviços para RORAIMA, que a alíquota interna do estado é de 12%, qual recolher! a do Estado ou minha alíquota atual do SIMPLES NACIONAL.

Obrigado

Cleber

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