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ISS Responsabilidade pelo recolhimento

Elivelton Rosa Rodrigues

Elivelton Rosa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 00:48

Olá amigos. Sou iniciante no fórum e já venho com um tema polêmico rss.

O artigo 5º da LC 116/03 nos diz que: Contribuinte é o prestador do serviço.

Entretanto o Artigo 3º diz: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador..."

"...exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

Aí vem uma série de serviços que são os Itens de Retenção, que são devidos no Local da Prestação efetiva do Serviço, como o código 07.02 por exemplo.

Minha pergunta é : Independente de onde o ISS é devido, o Contribuinte de fato sempre é o prestador (independente se o ISS é devido na cidade onde o tomador esta sediado, ou se é devido na cidade onde o serviço for prestado) ou é o tomador (Nos incisos previsto no Art. 3º da LC 116/03) ?

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 07:27

Bom dia,

Entendo que sim! O Contribuinte, independentemente doo local da prestação do serviço, uma vez que, além de a própria letra legal caracterizar isso, veja que, quando o prestador não contribui de maneira normal na apuração, tem esse imposto retido na fonte.

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