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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Responsabilidade pelo pagamento do ISS

Elivelton Rosa Rodrigues

Elivelton Rosa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 07:53

Olá amigos. Sou iniciante no fórum e já venho com um tema polêmico rss.

O artigo 5º da LC 116/03 nos diz que: Contribuinte é o prestador do serviço.

Entretanto o Artigo 3º diz: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador..."

"...exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

Aí vem uma série de serviços que são os Itens de Retenção, que são devidos no Local da Prestação efetiva do Serviço, como o código 07.02 por exemplo.

Minha pergunta é : Independente de onde o ISS é devido, o Contribuinte de fato sempre é o prestador (independente se o ISS é devido na cidade onde o tomador esta sediado, ou se é devido na cidade onde o serviço for prestado) ou é o tomador (Nos incisos previsto no Art. 3º da LC 116/03) ?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 08:11

Prezado Elivelton, bom dia.


O contribuinte é o prestador do serviço, é ele que gera o fato gerador. A responsabilidade do recolhimento é do tomador do serviço. Observe que no Art. 3º informa que o imposto será devido no local. Resumindo, o prestador sempre é o contribuinte.

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

Atenciosamente,

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 08:27

Bom dia,Elivelton!


Respondo a você ,com uma pergunta.O que é um contribuinte de determinado imposto?

Minha resposta: aquele que seja o responsável pela tributação do seu produto,certo?

No caso do ISS eu entendo que o prestador do serviço será sempre o responsável pelo pagamento do imposto,independentemente,da praça onde o serviço seja prestado.

O fato do tomador ser o responsável pela retenção do imposto,não é ele na prática,quem paga o imposto.Isso porque,na retenção uma parte da receita do prestador do serviço fica sob a responsabilidade do repasse para o município.Ou seja,na prática o dinheiro usado no pagamento do imposto é indiretamente recolhido pelo prestador do serviço.Fica também bastante claro,que o tomador de serviços pode ser qualquer pessoa física ou jurídica de qualquer atividade,sem ter a obrigatoriedade de ser contribuinte do ISS. Assim,minha conclusão é : O Prestador do Serviço,é sempre o Contribuinte,independentemente do local da prestação do seu serviço.

Caso algum outro colega tenha um entendimento que divirja do meu,por favor,fique à vontade para debater.

Grande abraço

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