Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados amigos contabilistas, auxiliares de escrita fiscal e demais profissionais da area contabil. Fiz um exemplo de calculos do ICMS-ST sobre os estoques de 31/01/2008, para estabelecimentos varejistas "não optantes pelo simples nacional". Gostaria se ver quem concorda com meus calculos, e quem discorda, o porque:
CALCULO DO ICMS-ST SOBRE ESTOQUES EM 31/01/2008 - ESTABELECIMENTO VAREJISTA
FORMULA: IMPOSTO DEVIDO = (BC X ALIQUOTA INTERNA) + (BC X IVA-ST X ALIQUOTA INTERNA)
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1 - MEDICAMENTOS - LISTA POSITIVA
BASE DE CALCULO => R$ 100,00 (valor do custo da mercadoria em estoque em 31/01/208)
ALIQUOTA INTERNA => 18%
IVA-ST => 38,24%
CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO:
(R$. 100,00 X 18%) + (R$. 100,00 X 38,24% X 18%) =
(R$. 18,00) + (R$. 6,88)
IMPOSTO DEVIDO = R$. 24,88
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2 - PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL
BASE DE CALCULO => R$ 100,00 (valor do custo da mercadoria em estoque em 31/01/208)
ALIQUOTA INTERNA => 18%
IVA-ST => 38,90 - MERCADORIA SUJEITA A ALIQUOTA DE 12% OU 18% COM DESTINO A ESTABELECIMENTO VAREJISTA.
IMPOSTO DEVIDO = (BC X ALIQUOTA INTERNA) + (BC X IVA-ST X ALIQUOTA INTERNA)
CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO:
(R$. 100,00 X 18%) + (R$. 100,00 X 38,90% X 18%) =
(R$. 18,00) + (R$. 7,00)
IMPOSTO DEVIDO = R$. 25,00
Observação: Nesse calculo foi considerado mercadorias com alíquota interna de 12% ou 18%. Se for mercadoria com base de calculo interna de 25% (perfumarias), o IVA será de 71,60%, então o calculo ficaria:
CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO:
(R$. 100,00 X 25%) + (R$. 100,00 X 71,60% X 25%) =
(R$. 25,00) + (R$. 17,90)
IMPOSTO DEVIDO = R$. 42,90
Em tempo: Ou isso é um absurdo, ou meu calculo está totalmente errado. O custo desse produto que era R$. 100,00 vai para R$. 142,90!!
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BEBIDAS ALCOOLICAS
O Calculo é o mesmo, utilizando-se o IVA estabelecido pela portaria CAT 06 de 30/01/2008, que é de 44,72%, só que no artigo 1º da referida portaria estabelece que o IVA somente é praticado na ausência de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, e nesse caso temos a portaria CAT 09 de 31/01/2008 que divulga preço final de uma serie de produtos.
Como ficaria então o calculo, tendo em vista que o Decreto 52.665, não apresenta formula nesse caso?
Meu entendimento é esse:
Vamos tomar como exemplo o cinzano - 900 ml cujo preço final estabelecido na portaria CAT 09 é R$. 8,17 e vamos supor que o custo dessa mercadoria ao varejista foi de R$. 6,80
Vamos adaptar essa situação á formula do IVA
FORMULA: IMPOSTO DEVIDO = (BC X ALIQUOTA INTERNA) + (BC X IVA-ST X ALIQUOTA INTERNA)
Nesse caso temos o "IVA real" que é de 20,14% (8,17 dividido por 6,80).
IMPOSTO DEVIDO = (R$. 6,80 x 25%) + R$. 6,80 x 20,14% x 25%)
IMPOSTO DEVIDO = (R$ 1,70) + (R$. 0,34)
IMPOSTO DEVIDO = r$. 2,04
Observação: considerando-se a aliquota de ICMS do cinzano = 25%