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ICMS-ST ESTOQUE-EXEMPLO DE CALCULO

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 12:04

Prezados amigos contabilistas, auxiliares de escrita fiscal e demais profissionais da area contabil. Fiz um exemplo de calculos do ICMS-ST sobre os estoques de 31/01/2008, para estabelecimentos varejistas "não optantes pelo simples nacional". Gostaria se ver quem concorda com meus calculos, e quem discorda, o porque:

CALCULO DO ICMS-ST SOBRE ESTOQUES EM 31/01/2008 - ESTABELECIMENTO VAREJISTA

FORMULA: IMPOSTO DEVIDO = (BC X ALIQUOTA INTERNA) + (BC X IVA-ST X ALIQUOTA INTERNA)
____________________________________________________
1 - MEDICAMENTOS - LISTA POSITIVA

BASE DE CALCULO => R$ 100,00 (valor do custo da mercadoria em estoque em 31/01/208)
ALIQUOTA INTERNA => 18%
IVA-ST => 38,24%

CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO:
(R$. 100,00 X 18%) + (R$. 100,00 X 38,24% X 18%) =
(R$. 18,00) + (R$. 6,88)
IMPOSTO DEVIDO = R$. 24,88

____________________________________________________
2 - PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL

BASE DE CALCULO => R$ 100,00 (valor do custo da mercadoria em estoque em 31/01/208)
ALIQUOTA INTERNA => 18%
IVA-ST => 38,90 - MERCADORIA SUJEITA A ALIQUOTA DE 12% OU 18% COM DESTINO A ESTABELECIMENTO VAREJISTA.

IMPOSTO DEVIDO = (BC X ALIQUOTA INTERNA) + (BC X IVA-ST X ALIQUOTA INTERNA)

CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO:
(R$. 100,00 X 18%) + (R$. 100,00 X 38,90% X 18%) =
(R$. 18,00) + (R$. 7,00)
IMPOSTO DEVIDO = R$. 25,00

Observação: Nesse calculo foi considerado mercadorias com alíquota interna de 12% ou 18%. Se for mercadoria com base de calculo interna de 25% (perfumarias), o IVA será de 71,60%, então o calculo ficaria:

CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO:
(R$. 100,00 X 25%) + (R$. 100,00 X 71,60% X 25%) =
(R$. 25,00) + (R$. 17,90)
IMPOSTO DEVIDO = R$. 42,90
Em tempo: Ou isso é um absurdo, ou meu calculo está totalmente errado. O custo desse produto que era R$. 100,00 vai para R$. 142,90!!
____________________________________________________

BEBIDAS ALCOOLICAS
O Calculo é o mesmo, utilizando-se o IVA estabelecido pela portaria CAT 06 de 30/01/2008, que é de 44,72%, só que no artigo 1º da referida portaria estabelece que o IVA somente é praticado na ausência de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, e nesse caso temos a portaria CAT 09 de 31/01/2008 que divulga preço final de uma serie de produtos.
Como ficaria então o calculo, tendo em vista que o Decreto 52.665, não apresenta formula nesse caso?

Meu entendimento é esse:
Vamos tomar como exemplo o cinzano - 900 ml cujo preço final estabelecido na portaria CAT 09 é R$. 8,17 e vamos supor que o custo dessa mercadoria ao varejista foi de R$. 6,80

Vamos adaptar essa situação á formula do IVA

FORMULA: IMPOSTO DEVIDO = (BC X ALIQUOTA INTERNA) + (BC X IVA-ST X ALIQUOTA INTERNA)

Nesse caso temos o "IVA real" que é de 20,14% (8,17 dividido por 6,80).

IMPOSTO DEVIDO = (R$. 6,80 x 25%) + R$. 6,80 x 20,14% x 25%)
IMPOSTO DEVIDO = (R$ 1,70) + (R$. 0,34)
IMPOSTO DEVIDO = r$. 2,04

Observação: considerando-se a aliquota de ICMS do cinzano = 25%

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 13:30

Muito boa sua atitude Oswaldo,

Vou responder sobre seu exemplo 2, concordo que é um absurdo, mas seu cálculo esta correto, apenas considere que você utilizou como exemplo uma empresa VAREJISTA e RPA, então o ICMS da primeira parte a empresa se creditou dele quando efetuou a compra. OK !

Abraços!

JLF
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 17 fevereiro 2008 | 08:37

Caro José Luiz Ferreira. Com referencia aos produtos que existe preço final a consumidor (bebidas alcoolicas, portaria CAT 09), eu efetuei o calculo, obtendo um IVA baseado no preço real, e afirmei que o Decreto 52.665 não apresentava formula nesse caso. Mas verifiquei melhor o referido Decreto e sempre no paragrafo 2º dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, fica estabelecido o criterio para calculo nesse caso:
Paragrafo 2º - Quando existir preço final a consumidor divulgado pela SF, em substituição ao disposto no paragrafo 1º, o valor do imposto devido pela operação própria e pelas subsequentes deverá ser calculado:
1 - mediante a seguinte formula:
a) em se tratando de contribuinte sujeito ao RPA:
Imposto devido = BC X aliquota interna
Na minha opinião a redação desse paragrafo está confusa.
Por que na realidade o que o governo pretende é que os contribuintes recolham o ICMS desse produtos que antes tiveram credito (primeira parte) e o ICMS da substituição tributaria (segunda parte) das futuras vendas desses produtos em estoque.

EVELINE SANTOS DA MOTA

Eveline Santos da Mota

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 16:39

Estou com duvida na apuração do valor do ICMS do estoque, os produtos são cosmeticos e higiene pessoal com redução de base de calculo do ICMS pelo DECRETO 48959 eu faço a redução para chegar no valor do icms ou não?

Fernando Carrara

Fernando Carrara

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 14:20

Acredito que alguém aqui faça a contabilidade de um supermercado. Assim, solicito a quem ja tenha feito, que me passe o arquivo das tabelas, ou seja, os produtos incluídos, as alíquotas, IVA´s e resultados. Estou no interior do Estado e aqui as coisas demoram á chegar. Se alguém possuir um arquivo com todos os ítens do primeiro lote, fico grato.
Abraços

Thiago Padilha

Thiago Padilha

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 21:33

Possuo as seguintes dúvidas:

Tenho um cliente que é revendedor de auto peças enquadrado no simples nacional e que de acordo com a legislação (inicio da vigencia da substituição tributária) deverá levantar estoque com data de 01/04/2008.
Este levantamento (inventário)deverá obedecer algum modelo especifico? existe alguma regulamentação sobre este assunto na legislação de SC?

Podemos supor que tal levantamento apresentou valor de R$ 10.000,00 o calculo que devo proceder será:
10.000,00 preço de aquisição
x 40%
14.000,00 x 17%= 2.380,00

É este valor que meu cliente terá que recolher em até 20 parcelas mensais a partir de agosto de 2008 mesmo sendo do SIMPLES NACIONAL?????

Agradeço quem puder me ajudar
Obrigado!!!!!

Daniel Hsu

Daniel Hsu

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 00:27

Thiago,

Pelo que eu li, e pelo q eh obvio para mim, o seu calculo estah errado.

A tributacao deverá ocorrer sobre a diferenca, portanto o calculo certo:

10.000 X 40% X 17% = 680,00 - lembrando que sobre os 10.000 q vc tem de estoque voce jah pagou o ICMS desse material, portanto precisa apenas pagar o ICMS que vc irá vender num futuro... eu acho q eh isso pelo q eu li no forum, pelo q consultei meu advogado e contador e tambem fiscal de renda da secretaria de fazenda de SP.

Espero ter ajudado.

Fernando Carrara

Fernando Carrara

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 09:03

Pelo que pude notar, o erro do Thiago, foi essencialmente matemático não? A fórmula me parece igual, só gostaria de saber de onde ele tirou esses R$ 14.000,00?!?!?!

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 08:18

Thiago Prado bom dia...
o cálculo do valor devido deve ser:
BC x IVA x Aliq. Int
10.000,00 x 40% x 18% = 680,00
de acordo com o decreto 52.387 alterado pelo 52.847 artigo 1ª § 1ª intem 1 letra 'b"

você não deve incluir o 4.000,00 no valor dos produtos pois este produto ja sofreu tributação, você aplica sobre o acrescimo do IVA..ok...

é isso aí tudo é uma loucura........

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: clayduarte@hotmail.com
Piracont Serviços Contábeis

Piracont Serviços Contábeis

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 14:00

Um dia nossa classe há de despertar e não aceitar essas barbaridades a que somos submetidos diuturnamente... Não é possível amigos de classe, não é possível. Burocratas ditando normas e nós calados. Apóio integralmente àqueles que de uma maneira ou de outra estão querendo mudar o País e torná-lo "exequível". Mas mudemos nós o país, não esses burocratas que nada entendem.

Aproveito para pedir a algum amigo de profissão que pudesse me dar orientação sobre ST, passo a passo, porém de maneira resumida e possível. Peço por favor. Meu e.mail é:

@Oculto

Sérgio De Favari

Paula Ataides Teles

Paula Ataides Teles

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 12:01

Bom dia pessoal estou com uma duvida.

Estou realizado o calculo do inventario de uma empresa cuja a atividade dela começou no ano passado.

estoque inicial - 0,00
comprou - 6.049,85
vendeu - 10.057,60

estoque final na contagem deu 7.992,30

eu nao estou encontrado a margem de lucro ???

por favor alguem poderia me ajudar

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 11:04

Bom dia a todos!

Por favor, estou com TODAS as dúvidas possíveis sobre recolhimento de icms sobre estoque. No caso, a empresa é atacadista/importadora de mangueiras hidráulicas e peças classificadas nas posições 3917.39.00, 4009.21.10, 4009.22.20, 4009.31.00, 7306.30.00, 7307.19.20 e 7307.99.00. Consideradas automotivas.
1º Onde está relacionado as mercadorias obrigadas;
2º Qual a legislação que norteia o assunto;
3º demais informações que possam me ajudar.

Agradeço desde já.

Atenciosamente

Henrique Freitas

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 07:50

Bom dia a Todos,

Quais empresas estão obrigadas a pagar o Imposto ICMS-ST sob os estoques?

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