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Isenção Icms SP pão frances

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 07:34

Aline,

A empresa optante pelo Simples Nacional, pode sim deduzir a alíquota correspondente ao icms do cálculo do DAS, na comercialização de produtos/mercadorias elencadas no Anexo I do RICMSSP/2000, cfe. Art. 8º do mesmo Regulamento.

O pão francês está mencionado no Art. 135 do Anexo I, portanto na venda deste produto/mercadoria, poderá deduzir a alíquota correspondente ao icms do cálculo do DAS.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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