
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia!
Sou Lucro Real, e quando compro uma mercadoria com direito a crédito de PIS e COFINS, me credito de 1,65% e 7,60%. Certo, isso vale independentemente do Regime Tributário do meu Fornecedor, por exemplo: compro de Empresa de Lucro Presumido, que tributa PIS e COFINS cumulativo de 0,65% e 3,00%, respectivamente; me credito dos percentuais de venda que pratico - 1,65% e 7,60%.
Minha pergunta é: onde está o fundamento legal (Lei) para isso?
Agradeço desde já a ajuda dos colegas.
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