Felipe Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
Boa tarde Pessoal,
Estou com uma Dúvida , estou realizando uma venda para Consumidor Final de São Paulo , para Santa Catarina , meu produto tem Convenio - Substituição Tributária , como é Consumidor Final , aplicamos o Diferencial de Alíquota , porém me informaram que em Santa catarina não aplicamos o Diferencial , alguém tem alguma base legal? Ou tem conhecimento sobre tal?
O mesmo Produto tem Redução da Base de Cálculo , e o mesmo ( Consultoria de SC) me informaram que não tem redução e nem diferencial de Aliquota ,
NCM do Produto : 8425 1100 Aliquota de 4% ICMS
Convenio 52/91 - Redução da base de Cálculo
Protocolo 169 7/12/12 Diferencial de Alíquota.
Por gentileza , se puderem me ajudar..