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Baixa de estoque CFOP 5949 destaque de icms

Jeverson M Griebeler

Jeverson M Griebeler

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:59

Pessoal, boa tarde!!!

Uma empresa que presta serviço e inclui o valor dos produtos utilizados na nota de serviço. Para baixar o estoque emite nota para ela mesma no cfop 5949, pois nao emite a nota para o cliente. Porém nesta nota destaca ICMS, esse procedimento esta correto?

Agradeço o auxílio

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 10:06

Jeverson,

A baixa de estoque é precedida pelo CFOP 5927. Quanto a tributação se a cadeia tributária da mercadoria não foi encerrada por substituição tributária, deverá destacar o ICMS normal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:26

Boa tarde !
Por exemplo: uma empresa lucro presumido que emite Nf com o cfop 5949/6949(Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), não deve incidir ICMS e nem outros tributos, pelo fato do cfop significar "um acompanhamento de uma mercadoria para troca, teste e etc...". Seria esse conceito ou esta errado? Estou com uma empresa que realiza esse procedimento, porem destacando o ICMS, apesar de estar ciente que esse cfop não destaca nenhum tributo. Existe algum problema o destaque do ICMS mesmo não podendo? Alguém poderia me ajudar em relação a esse assunto.
Muito obrigado.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:32

Ricardo,

O fato de não haver incidência de ICMS não está ligado ao CFOP e sim é a operação é tributável ou não. Se for remessa em garantia, este possui um rito próprio no RICMS. Quanto ao destaque do ICMS, você somente irá fazê-lo se for devido.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:00

Lucas Santana,

O Tipo de operação é a seguinte: a prestação sera realizada e vários materiais ou equipamentos do prestador serão utilizados, sendo retornados para o estabelecimento de origem. No meu entendimento, precisa emitir uma Nota Fiscal sobre a circulação desses materiais / equipamentos que serão utilizados, ora retornando ao estabelecimento de origem. Esse tipo de operação incide o destaque de ICMS?

Att.

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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:12

Ricardo,

Primeiramente deveremos segregar. Essa mercadoria está no ativo da companhia ou no estoque? Se estiver no ativo você utilizará o CFOP 5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento sem incidência de ICMS. Caso a mercadoria esteja no estoque, poderá utilizar a remessa em demonstração também sem incidência de ICMS, salvo se for para fora do Estado.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:52

Obrigado Lucas, ajudou bastante.

Att.

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