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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para a Zona Franca de Manaus para contribuinte sem ins

José Luiz Sanguanini

José Luiz Sanguanini

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:44

Boa tarde.
Como deverá ser tributada uma venda, cujo remetente é do RS, destinada a uso e consumo para uma empresa localizada em Manaus/AM, porém sem inscrição na SUFRAMA? E qual CFOP a ser utilizado? Em virtude do destinatário não possuir o cadastro na SUFRAMA deverá ser tributado IPI e PIS/COFINS e utilizado CFOP 6.101, tal como qualquer outra venda interestadual?

Sei que para o caso de vendas destinadas à empresas com inscrição na SUFRAMA, o IPI seria suspenso e PIS/COFINS seriam tributados à alíquota zero.

Obrigado!

José Luiz Sanguanini

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