
José Luiz Sanguanini
Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)Boa tarde.
Como deverá ser tributada uma venda, cujo remetente é do RS, destinada a uso e consumo para uma empresa localizada em Manaus/AM, porém sem inscrição na SUFRAMA? E qual CFOP a ser utilizado? Em virtude do destinatário não possuir o cadastro na SUFRAMA deverá ser tributado IPI e PIS/COFINS e utilizado CFOP 6.101, tal como qualquer outra venda interestadual?
Sei que para o caso de vendas destinadas à empresas com inscrição na SUFRAMA, o IPI seria suspenso e PIS/COFINS seriam tributados à alíquota zero.
Obrigado!