Visitante não registrado
Boa tarde,
Faço a Contabilidade de um comércio, optante pelo Simples Nacional, localizada em São Paulo.
Porém ele só vende livros bíblicos.
Nesse percusso, surgiu uma dúvida:
De acordo a Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, "d", ficou instituído o seguinte:
Na área do ICMS, temos a imunidade objetiva de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Gostaria de saber se essa empresa vender livros bíblicos, ela ficará imune do ICMS (imunidade)?
E os outros impostos, tais como CSLL, PIS, COFINS, IRPJ, INSS/CPP, alocados no Simples Nacional terão essa mesma imunidade?
Muito Obrigado!