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CREDITO DE ICMS S/ COMPRA DE ATIVOS

Renata Neves

Renata Neves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 17:03

Boa Tarde,

Gostaria de saber como posso me creditar do ICMS s/ compras de ativo.
A empresa é uma industria tributada pelo Lucro Presumido e comprou uma maquina no valor de R$ 50.422,56.
A Base de Calculo destacada na NF foi R$ 10.084,51 e o ICMS R$ 1.815,21.
Pelo que eu andei pesquisando existe uma fração a ser apropriada por mês. Porém eu não entendi como se faz.
Desde já agradeço...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 11:39

Bom dia Renata.

Seja bem vinda ao Fórum.

A contabilização do referido crédito a apropriar deve ser feito em conta do ativo (impostos a recuperar) e a crédito de imobilizado, já que o ICMS recuperável é considerado como redutor do custo de aquisição.
Exemplo:
Valor de Aquisição de Máquina: R$ 10.084,51
Valor do ICMS R$ 1.815,21
Cálculo do ICMS recuperável para fins de distribuição nas contas do ativo circulante e realizável a longo prazo:
Ativo Circulante: 12 parcelas x R$ 1.815,21 : 48 meses = R$ 453.88
Realizável a Longo Prazo: 36 parcelas x R$ 1.815,51 : 48 meses = R$ 1.361,63
1. Contabilização do ICMS recuperável, por ocasião da entrada do bem no estabelecimento:
D - ICMS sobre Imob a Recuperar (AC) R$ 453.87
D - ICMS sobre Imob a Recuperar (RLP) R$ 1361.63
C - Máquinas e Equipamentos (Imobilizado) R$ 1.815,51

2. Apropriação do ICMS 1/48 no mês:
D - ICMS a Recolher (PC)
C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (AC) R$ 37,82

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 00:50

Luiz, boa noite!



Acho que a divisão integral é um procedimento incorreto de ser executado, uma vez que para podermos nos apropriar da parcela referente ao crédito do mês deverá a princípio ser encontrado o Fator de Rateio através de uma equação matemática, para depois efetuar tal crédito! Conforme determina a Decisão Normativa CAT 01/2001.



Atenciosamente,



Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 22:18

Caro Luis Jose e outros colegas
Tenho uma duvida semenha. Aqui no Maranhao se a PJ compra (dependente da região ) vem destacado na NF a alicota de ICMS 12%, 7% ou 5% . Como Aqui no MA a alicota e´17%, pago a diferencia do ICMS e me credito 17% em 48 X...
Dei uma olhada no seu exemplo, vou me creditar so sobre o ICMS que PJ pagou?

Agora a duvida e sobre o lançamento?

Edson FM
Contador

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