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Diferencial de Aliquota sobre produtos que tenham ST

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:51

Boa tarde,


Tenho o seguinte caso aqui no escritório, uma cliente comprou mercadoria de outro estado e essa mercadoria estava sujeita a ST, a questão é que a Divida Ativa Estadual, está cobrando o diferencial de alíquota st que não foi recolhido.


A minha duvida é os cfops que considero como base de diferencial de alíquota é o 2101 e 2102..... existe diferencial de alíquota sobre os produtos que tem Substituição Tributária?????



Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:17

Favor, informe a NCM do produto...

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 19:46

Boa noite.
Sou de SP, comprei mercadoria de outra UF (AM) para uso/consumo.
Em Amazonas, a mercadoria não tem ST.
Aqui em SP é ST.
Não há convênio/protocolo entre os estados.
Como proceder, lembrando que essa mercadoria é para uso/consumo?
Devo recolher a GARE ICMS da ST ou Diferencial de Alíquota?

Obrigado.

Otávio C. Freitas

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