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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota interna para substituição Tributaria

Milton

Milton

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 29 março 2014 | 19:01

Ola,

Como funciona a alíquota intera de ST ?
comercializo um NCM que está sujeito a ST e consta uma alíquota interna.
Significa que se eu vender dentro do estado tenho que recolher ST com esta alíquota ?

Sou importador e meu contador me orientou que não preciso recolher ST para transações dentro do estado, mas estou preocupado pois vejo esta alíquota interna em todo lugar que procuro por ST e me parece que tenho que recolher ST mesmo em transações dentro do estado .

Alguém pode me ajudar ?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 17:19

Milton,

se a mercadoria é ST, você deve sim recolher o ST mesmo que dentro do estado. O ST mais comum é pra dentro do estado mesmo. Somente em operações interestaduais, deverá ser observado se existe convenio ou protocolo. Agora se a mercadoria é ST na legislação estadual, deve recolher sim, principalmente se for pra operação dentro do próprio estado.

Como disse que é importador, é provável que você tenha que pagar a alíquota interna de seu estado no momento da compra. Se for esse o caso, você se creditara desse valor e em seguida pagara sua parte (diferença entre crédito e débito) no momento da saída. Feito isso ainda terá que calcular o ICMS ST (caso o produto seja ST mesmo, é mais facil que ele seja ST interno que interestadual). Adicionará o MVA ou IVA e depois aplicará a alíquota interna e cobrará esse valor de seu cliente no documento fiscal.

espero ter ajudado.

att.

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