Fernandes Alexandre Quintino
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalEmpresa com Inscrição Estadual, enquadrada no Simples Nacional como Comércio, Industria e Prestadora de Serviço, compra produto fora do Estado de Santa Catarina. Utiliza o produto na prestação de serviço.
Portanto não usa o produto para o USO e CONSUMO, mas usa a compra do produto para utilização na prestação de serviço.
Empresa ao termino da Prestação do Serviço gera Nota Fiscal de Serviço.
A pergunta é: Conforme (Resposta de Consulta COPAT nº 47/2010) Considerando que a empresa possui Inscrição estadual, nesse caso, a mesma não precisará gerar diferencial de alíquota certo?