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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 15:36

Boa Tarde

Queridos uma distribuidora comercio atacadista bebidas em geral é substiuição tributaria? Devo fazer o lançamento em: Valor contabil(total nota) - Base Calculo - icms - outros, poderia me fornecer modelo

obrigadão

tatiane mendes pereira

Tatiane Mendes Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 14:33

Boa Tarde,

Bom Monica se é como eu estou entendendo não são todas as bebidas que são substituição tributária, apenas cerveja, refrigerante e água mineral; no programa que temos lançamos o código contabil e o codigo fiscal da substituição ou seja v31 1403 para entrada de mercadorias, e valor contabil R$... e outras R$... o valor da bebida que é substituição. Se tem outro tipo de bebida na nota ai teria que fazer um desdobramento dividindo o que é substituição e o que não é.

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