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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cumpo Fiscal e NF série D/1.

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 15:50

Boa Tarde Caros Colegas,


Tenho duvidas a respeito da emissão de Cupom Fiscal,

Um cliente meu de Santa Catarina precisa saber se ele pode emitir nota fiscal do bloco série D/1, visto
que o mesmo utiliza o ECF, pois o movimento de Março encerrou ontem dia 31/03 portanto não é possível emitir
Cupom Fiscal retroativo.






Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 17:23

Fábio,

após a instalação do ECF não é permito a utilização de nota fiscal serie D.

A serie D, apos implantação da ECF, será reservada para casos de emergência, como pro exemplo, defeito na impressora fiscal. Ainda sim, deve existir documentação que comprove a falha do equipamento como pedido de intervenção técnica por exemplo.

att.

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:27

Lyniker,

Muito grato pelos esclarecimentos, até então eu tinha uma dúvida a respeito, para obter
a certeza desta dúvida, me direcionei ao portal pois contamos com vários profissionais
qualificados para solucionar nossos "problemas" hehe.

Forte Abraço querido,

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