Everton C s de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Pessoal, boa tarde.
Sou do estado de São Paulo e, neste estado, quando um contribuinte do ICMS adquire, por exemplo, uma mercadoria para integração de seu ativo imobilizado de uma pessoa física, o adquirente deve emitir documento fiscal de entrada. Preciso saber qual o procedimento para compra de ativo imobilizado por pessoa jurídica contribuinte do ICMS, nos casos em que o vendedor é pessoa física, no estado de Goiás. Desconfio que também exista a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada, porém, em minhas pesquisas, não consegui encontrar nada a respeito, alguém pode me ajudar?
Obrigado.