x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 15

acessos 5.719

Icms Operação Própria/ICMS S/T

PAULA RODRIGUES LINO

Paula Rodrigues Lino

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 08:31

BOM DIA,

O icms operação própria é a mesma coisa que o icms substituição tributária? Tenho uma empresa que é do lucro presumido ela é um mercado e revende mercadoria, em uma nota fiscal de entrada veio destacado o icms operação própria e o ICMS/ST. Minha dúvida é, como ela é lucro presumido escrituro o icms operação própria e também tenho que escriturar o ICMS/ST?
Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Cássia Soares Lima

Cássia Soares Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:11

Bom dia!

Sigo com a mesma dúvida, tenho um cliente aqui em MG que é um supermercado que era simples nacional e passou para lucro presumido, comprando mercadorias sujeitas a substituição tributária, onde na nota de entrada vem destacado icms próprio e icms st, posso creditar o icms próprio? Vale lembrar que sua saída é para o consumidor final, via cupom ecf, onde é lançado no campo outras sem o débito do imposto.

LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:24

Nesse caso as mercadorias são substituição tributária, sendo assim você não vai aproveitar o crédito de ICMS dessas notas, vai apenas lançar o valor total da nota, não destacando o ICMS.
ICMS operações próprias e ICMS substituição tributária NÃO é a mesma coisa,

ICMS operações próprias é o valor que a empresa que vendou o produto para o supermercado pagou pela operação, e o valor do ICMS substituição tributária é o valor que a empresa pagou pega cadeia inteira do ICMS menos o valor da operação própria.

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:25

Cássia Soares Lima

Se o supermercado não tiver nenhum outro benefício fiscal que reduza a alíquota do Icms por exemplo, e estiver autorizado a se creditar do Icms das entradas, este imposto sobre operação própria na entradas poderá sim ser creditado, independente se a saída for pra P.F ou P.J. Só não se pode creditar da entrada onde não será realizada a venda após a aquisição.

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:49

Olá Paula e Alane,

Apenas para para contribuir com o assunto levantado, informo que, de acordo com o Anexo V c.c XV do RICMS/MG, a escrituração do ICMS Substituição Tributária, no Livro Registro de Entradas, quando adquirido por estabelecimento considerando contribuinte substituído (o supermercado) será feita da seguinte forma:

A nota fiscal recebida do fornecedor será escriturada, sem direito a crédito do ICMS, com utilização das colunas:

Valor Contábil, que conterá o valor total constante no documento fiscal;
Outras, de Operações sem Crédito do Imposto, que conterá o valor da operação; e
Observações, que conterá o valor da base e do imposto retido.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 13:56

Olá Paula Lino,

Perceba o seguinte:

ICMS Normal - Com direito a crédito
Indústria - Atacadista/Distribuidor - Varejo - Consumidor
Em cada fase alguém se credita e debita do ICMS.

ICMS Substituição Tributária - Sem direito a crédito
Indústria ou Atacadista/Distribuidor ----- Consumidor
Aqui, inexiste as fases do ICMS. A indústria ou o atacadista/distribuidor destaca e recolhe ao Estado (operação Interna) ou ao Estado destinatário (operação interestadual) todo o imposto que seria devido no ciclo do ICMS Normal - Direito a crédito.

Nas vendas realizadas pelo supermercado não haverá mais a tributação do ICMS poque todo o ciclo de tributação do ICMS cessou quando você comprou da indústria ou do distribuidor/atacadista.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:03

Olá Cássia Lima,

Tenho. Apesar de não ser do meu (nem do seu) Estado, aprovo a cartilha da Fecomercio RS.

O material está bem claro para mim. Espero ajude.

Clique aqui e faça o download.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade