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Saída de Blocos de cimento.

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA RODRIGUES

Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 10:45

Bom dia caros colegas.

Estou com uma dúvida em relação a saída de bloco de cimento.

Estou em Minas gerais e as vendas são destinadas ao estado de MG mesmo. O estabelecimento é industrial (regime simples nacional), assim sendo, terá que pagar o ICMS ST na saída da mercadoria.

De acordo com a legislação, este produto esta no regime de ST com mva de 50% e alíquota interna de 12%. Só que eu encontrei na parte de isenções na legislação, que o bloco de cimento é isento.

Minha dúvida é a seguinte:

Mesmo o bloco sendo isento, não se esquecendo que a minha empresa é simples, é devido o ICMS ST ? Caso seja, poderei usar a sua alíquota de 12% normalmente para o cálculo da ST?

Agradeço a atenção de todos.

At.te

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