Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia caros colegas.
Estou com uma dúvida em relação a saída de bloco de cimento.
Estou em Minas gerais e as vendas são destinadas ao estado de MG mesmo. O estabelecimento é industrial (regime simples nacional), assim sendo, terá que pagar o ICMS ST na saída da mercadoria.
De acordo com a legislação, este produto esta no regime de ST com mva de 50% e alíquota interna de 12%. Só que eu encontrei na parte de isenções na legislação, que o bloco de cimento é isento.
Minha dúvida é a seguinte:
Mesmo o bloco sendo isento, não se esquecendo que a minha empresa é simples, é devido o ICMS ST ? Caso seja, poderei usar a sua alíquota de 12% normalmente para o cálculo da ST?
Agradeço a atenção de todos.
At.te