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Retorno de mercadoria na própria nota fiscal do emitente

Fernando Faria

Fernando Faria

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:50

Boa tarde Pessoal!

Tenho um cliente, que vendeu uma mercadoria para o estado de Pernambuco. Chegando a mercadoria ao destinatário em Pernambuco, ele fez recusa na própria nota do emitente. Alem do carimbo no verso da nota e o motivo da recusa, existe mais algum procedimento em Pernambuco para que essa nota tem validade para mim? Pois ouvir dizer que as barreiras de lá precisam também carimbar a nota. Alguem sabe me informar?

Obrigado

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 17:17

Essa nota com recusa tem validade legal sim, a própria barreira irá verificar a recusa devidamente carimbada e assinada e deixa-la seguir viagem de retorno. Lembre-se que para ter validade, ao chegar essa mercadoria em sua empresa, emita uma nota de entrada referente a ela e guarde-as em arquivos para futuras comprovações ao fisco caso necessite.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Fernando Faria

Fernando Faria

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 17:27

Obrigado Gil! Novamente me salvando.
Sobre a validade e procedimento eu já tenho a pratica em meus clientes, porem um "palpiteiro" chutou essa informação de Pernambuco na empresa que esta com essa operação.

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