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Boa tarde,
tenho uma cliente pediu que gerássemos o arquivo do Sistema Simplificado de Apuração do Crédito Acumulado, e-Credac, de SP.
Ocorre que ela não sabe o eu preciso informar neste arquivo, nem o que teria de fazer de novo no nosso sistema.
Ela argumenta que precisa entregar este arquivo por causa do artigo 73 do RICMS/00, porém no manual de geração todas as fichas apontam para o artigo 71 do RICMS/00. Acho que ela está tentando usar o canal errado para o que ela quer. Ela quer usar os créditos não aproveitados para pagar um fornecedor dela.
Assim pergunto: tenho mesmo que gerar este arquivo?
Se sim, quais as fichas devo preencher?
Se não, qual o procedimento que ela deve tomar?