Adriana Novais Braga Reginaldo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalCaros colegas, bom dia!
Trabalho em uma empresa que comercializa portas, janelas, pisos, forros etc... Muitas vezes vendemos os produtos como forro e piso instalados e atualmente emitimos duas notas, uma de serviço e outra de venda de mercadoria. Gostaria de saber se, caso a empresa consiga a autorização da SEFAZ / MG, poderemos emitir apenas uma nota? Como ficariam os impostos na nota conjugada, teria que pagar o ICMS e o ISS separadamente ou incidiria apenas o ISS com o percentual de exclusão de materiais permitido pela prefeitura?
Grata!
Contabilista