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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Contrução Civil - Entrega do produto na Obra

Josué Alves

Josué Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 11:22

Caros colegas

Estamos domiciliados em São Paulo e fizemos uma venda de produtos para uma Construtora domiciliada no Rio Grande do Sul, porém, a Construtora quer que entregamos os produtos na obra em construção que também é no Rio Grande do Sul.

Pergunto: Posso faturar para a Construtora e colocar nos dados adicionais o endereço para entrega?

Grato

Josué Alves
Portal Contabeis
Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 00:31

Sr. Josué, boa noite!

Sim, este é o procedimento correto. Tal operação esta prevista no § 3º artigo 4º do Anexo XI do RICMS/00. Vejamos:


(...)

§ 3º - A mercadoria adquirida de terceiro poderá ser remetida pelo fornecedor diretamente para a obra, desde que no documento fiscal constem o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa de construção, bem como a indicação expressa do local onde será entregue. (...)



Atenciosamente,



Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Josué Alves

Josué Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 10:33

Bom dia Sr. Julio

Agradeço pela sua orientação, mas ainda me resta uma duvida, o § 3º artigo 4º do Anexo XI do RICMS/00 prevê somente operações internas (dentro de SP) e a operação que estou envolvido é interestadual.

Abraço

Josué Alves
Portal Contabeis

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