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FÓRUM CONTÁBEIS

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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2006 | 11:42

Olá Nelson:

Aqui no RJ as empresas que vendem o equipamento também fornecem ao comprador os formularios necessarios para fazer o registro do equipamento na sua região fiscal. Informe-se aí em sua cidade.

Paulo Machado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2006 | 11:57

A empresa fornecedora do ECF deverá efetuar o pedido de Uso do equipamento, após aprovado pelo Posto Fiscal, deverá ser autenticado pelo contribuinte no site do Posto Fiscal assim, autorizando o funcionamento da máquina de ECF

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2006 | 13:32

Olá Nelson: O seu contador ao fazer a escrituração fiscal com base nos cupons da ECF de seu comércio obrigatoriamente fará todas as informações a sua repartição fiscal.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 12 setembro 2006 | 11:24

Olá Nelson: Desculpe pelo engano. Quanto a sua pergunta a resposta é que não é preciso enviar nenhum arquivo ref a ECF. Somente aqueles exigidos pelo RICMS.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
REGIANNE TERRA NETO

Regianne Terra Neto

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 08:27

Bom dia!!!

Por favor alguem sabe me dizer o significa N1 do ECF, pois tenho uma empresa que esta emitindo alguma coisa no ecf com estas iniciais, e eles não sabem dizer o que é?
no ECF tem falando todos, mas menos estes.
agradeço desde já pela atenção.

att,

bjs

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 11:49

pessoal boa tarde,
se alguém puder me ajudar, agradeço muuiiito!!!
é o seguinte usamos em nosso escritório o programa folhamatic, e vários clientes estão sendo obrigados a emissão de ecf, só que existem várias empresas diferentes com vários sistemas gerando arquivos com vários tipos para importar para o efiscal..., e o efiscal da folhamatic, segundo informações da empresa, só importa arquivos xml.
preciso saber se existe algum tipo de arquivo que tem que ser gerado por lei (icms), para que possamos ter base para discutir ou com as empresas dos sistemas, ou com a própria folhamatic.
pois só com a redução z, não dá para fazer redf,


grato,

nelson

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:02

Boa tarde Nelson

Todos meus clientes que tem ECF, automaticamente eles geram o arquivo do REDF, eu somente transmito "uma a uma" no final do mês para a o sistema da NFP. Esse é o procedimento correto.

A máquina ECF já tem que estar apta a fazer a geração desse arquivo, caso não esteja, converse com seu cliente para se adequar junto ao programador do sistema.

Até mesmo o arquivo gerado para o Sintegra, que mesmo não estando obrigada a transmitir em alguns casos, A empresa deverá armazenar o arquivo caso o fisco venha assim solicitar.

É a máquina que tem que fornecer isso tudo "mastigado"

REGIANNE TERRA NETO

Regianne Terra Neto

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:13

Boa tarde Nelson,

Então hoje me questionaram neste sentido tbm, se o arquivo a ser enviado para a NFP se é o mesmo do Sintegra, pelo os programadores que eu conversei aqui, eles informaram que não, Até mesmo o arquivo para importar para o sistema folhamatic é outro, os layout deles são totalmente dirferente, mas converse direto com o programador do cupom fiscal, que com certeza ele deve ter o gerador do arquivo NFP e quem esta verificando isto não esta sabendo ver.
para o ECF para o sistema da Folhamatic, ai é algo que eu tbm gostaria de saber, assims eria mais facil e eu só conferia, que nem estou ja fazendo coma NF-e.

Espero que tenha te ajudado

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 08:27

Ronaldo e Regianne, muito obrigado pelo pronto "socorro", mas Ronaldo, vc tem uma base legal para o que vc disse: A máquina ECF já tem que estar apta a fazer a geração desse arquivo, pois os caras do sistemas estão jogando meu cliente contra nós, ou seja, A folhamatic fala que é o programador que tem que mastigar para o efiscal (folhamatic) e o programador diz ao contrario, com isso, teremos que digitar tudo com um arquivo que irão nos enviar em xls, pois com a redução z, não tem toda informação para o bendito redf,


muito obrigado mesmo,

sds,

Nelson

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:48

Bom dia Nelson.

Na verdade a máquina vai gerar o arquivo para ser transmitido ao fisco direto!,

Esse arquivo não é para ser importado para seu programa de escrita fiscal.

Para a Escrituração dos Livros você usa a Redução Z.

No meu entendimento é inaceitável que eles não consigam fazer tal procedimento.


Portaria CAT - 55 de 14-7-98

(DOE 15-07-1998; Retificação DOE 08-08-1998)

Dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV

(........)

Artigo 5º - É permitida a interligação (Convênio ICMS-156/94, cláusula vigésima-sétima):

I - de ECF-PDV ou ECF-IF a computador ou a periféricos que permitam posterior tratamento de dados;

II - de ECF-MR a computador desde que o software básico não possibilite ao aplicativo alterar totalizadores e contadores, habilitar funções ou teclas bloqueadas, modificar ou ignorar a programação residente do equipamento ou do software básico estabe lecido em parecer de homologação da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

III - de equipamentos ECF entre si para efeito de relatório e tratamento de dados.

Parágrafo único - O contribuinte que adotar o ECF, com condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador deverá observar, também, as obrigações contidas no artigo 4° da Portaria CAT-32/96 de 28 de março de 1996, refere nte à manutenção de arquivo magnético com registro fiscal emitido por qualquer meio.

info.fazenda.sp.gov.br

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 12:57

Boa Tarde Ronaldo, muito obrigado, agora com essa base legal terei como falar com os clientes e prestadores de serviço, sobre o bendito ecf, voce foi muito preciso na resposta,


agradeço a todos também que leram o meu problema e que sirva de estrutura para nós da área contábil que é tão menosprezada e desamparada por conselho e sindicato da classe, e só valorizada na hora dos apuros dos clientes e pagamento de contribuições e anuidade do conselho.

abs,

Nelson

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