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emissão NF para venda com cartão credito ou debito

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:52

Bom dia a todos os colegas. Agradeço desde já a preciosa orientação.

Tenho o seguinte caso: Cliente comércio – emite certinho a NF de venda (Balcão) para o consumidor –

Mas ...em relação as vendas realizadas com cartão de crédito ou débito? Deve-se emitir uma nota fiscal a cada operação? (como se fazer este controle de forma mais adequada?) – Não deixando de pagar imposto ref. Este tipo de venda
Agradeço o colega que puder me orientar.....

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:17

Boa Tarde Carina,

Tudo bem?

Ele poderá emitir cupons fiscais, para as operações destinadas a pessoas fisicas pagar em cartão, assim o processo fica mais dinamico, e está atendendo a legislação estadual.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 22:26

Boa noite, Carina!

complementando...

Toda a operação deve ser acobertada por documento fiscal, seja Nota Fiscal ou Cupom Fiscal;

Nota Fiscal quando o cliente for CONTRIBUINTE PJ e tiver INSCRIÇÃO ESTADUAL.
Cupom Fiscal é o documento fiscal emitido, qualquer que seja o valor da operação, pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista, à pessoa natural (Pessoa Física), ou jurídica não-contribuinte do imposto em que a mercadoria for retirada, ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.
Ainda pode-se emitir ambos: Emitir Cupom Fiscal (5102) e Nota Fiscal Eletrônica sob cupom (5929) caso tenha que transportar o produto para o cliente.
Importante lembrar que; dependendo da operação realizada com cartão de credito a própria administradora informa ao fisco a transação realizada.

att..

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 17:07

Na verdade eu queria mais um esclarecimento. e Na hipótese de ter que emitir a Nf D1 (Consumidor)??? Como vou lançar isso no DAPI (MG) essa venda e esse ICMS ja que meu regime e Débito e Crédito e não estou no Simples Nacional????? Já que não é destacado o imposto, como faço para calcular o mesmo? Aplico a alíquota interna do total das vendas e lanço no Campo "outros débitos"?

Grato

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:44

Bom dia, Eduardo!

O imposto não é destacado, mas vc calcula na sua apuração normalmente, aplicando a alíquota interna, se tratando de mercadoria tributada.

att..

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:15

Bom dia Valdemir!
Obrigado pela sua atenção.
Tenho mais uma dúvida... vc conheçe o DAPI (MG)??? Onde eu colocaria o valor do ICMS calculado sobre essas notas??? Outros Débitos?????

Obrigado pela atenção

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Kelen

Kelen

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:14

Bom dia, alguém sabe me informar se nas vendas com cartão de crédito/débito na emissão da Nf-e ou cupom fiscal deve-se colocar o CPF do cartão que esta sendo efetuado a compra, ou posso tirar a NF-e no cadastro de outra pessoa no caso do cartão não pertencer a mesma e o cupom fiscal em consumidor final mesmo?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 12:58

Boa Tarde Kelen

Tudo bem.

Não há nenhum problema quanto a este tipo de operação,pois caso o consumidor final solicite a Notas fiscal paulista ou paulistana, não haverá uma obrigatoriedade de informar o CPF do responsável pelo cartão,mas o próprio consumidor tem o direito de optar se quer ou não e no CPF de quem.... é opção unica e intransferível do cliente.

Espero ter ajudado e boa tarde.

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 13:25

Muito obrigado pela ajuda.

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