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Doação - Devolução - CFOP 5910/6910

cybele alves

Cybele Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:19

Amigos,
Tenho um cliente do Ramo de Confecção que doa peças de sua coleção a pessoas físicas (blogueiras), para divulgação de seus produtos.
Estas pessoas físicas recebem as roupas, ocorre que algumas delas solicitam a troca das roupas. Neste caso, como proceder para realizar a troca das mercadorias doadas?
Eu só posso fazer a troca pelo estabelecimento que doou as roupas ou posso fazer por uma filial (loja)?

Aguardo a resposta, pois estou muito precisando achar uma solução.

Obrigada,

Cybele

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:54

Prezada Cybele, bom dia.

O estabelecimento deverá emitir uma nota fiscal de entrada dessas peças que precisam ser trocadas, e emitir nota fiscal para a saídas das peças solicitadas na troca.
Nenhuma circulação de mercadoria pode ser feita sem estar acobertada por nota fiscal, e no caso do beneficiário da Doação ser Pessoa Física, fica o próprio estabelecimento responsável pela emissão da nota fiscal de retorno dessas peças para a troca.

Atenciosamente,

Cínthia Almeida.

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:47

Entendo que seria o código 1910 - Entrada de Bonificação, doação ou brinde.

Bem como especificar no campo "Informações Complementares" o motivo da Entrada e mencionando a nota fiscal originária da operação.

Atenciosamente,

Cínthia Almeida.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:51

Bom dia,



Deverá dar entrada com CFOP 1.949 e mencionar em dados adicionais o motivo da emissão... Fique atenta, se sua empresa for RPA, lembre-se que Brinde é uma operação tributada pelo ICMS....

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta

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