Ricardo Rodrigues Becaro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
Boa Tarde!
Estou com uma dúvida tremenda a respeito referente a retorno de vasilhame e saldo de terceiros que ficam em nosso poder, é o seguinte até alguns meses atrás eu emitia uma nota fiscal somente de retorno de vasilhame, um exemplo para 200 carreteis que temos que devolver para os fornecedores gerava uma nota fiscal e eu citava todos os nºs das nfs que tinha entrado cada carretel do fornecedor, no caso é que vem várias notas fiscais tipo de 20 a 30 notas, por semana, agora minha escrita fiscal passou para gente que:
Conforme Nota Técnica 2013/005 da Nota Fiscal Eletrônica :
Deverá ser gerada uma NF-e de devolução para cada NF-e com itens a serem devolvidos, não sendo permitida a consolidação de várias devoluções de NF-e distintas, em uma mesma NF-e de devolução. Como consequência, será aceito uma única ocorrência do documento fiscal referenciado para as NF-e de devolução / retorno.
Eu acho que ela não soube explicar exatamente, pois ela falou pra gente que tipo quando tivermos 100 carreteis tipo se vier em quantidades picadas exemplo 30 notas, separadamente vamos ter que devolver da mesma forma para o fornecedor emitindo 30 notas..
Por gentiliza se alguém tiver alguma situação igual a está ou uma orientação mais clara eu agradeceria muito, pois estou meio perdido agora.
Bom Trabalho a todos...
Ricardo Becaro