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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito presumido convenio ICMS 106/96

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 16:48

Prezados Senhores, gostaria de saber como feito calculo do credito presumido de 20%, sobre prestação de serviços de transporte aquaviario.

Segue a legislação:
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/ICMS/1996/CV106_96.htm

Cláusula primeira Fica concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 17:34

Fabio,

faz o seguinte. Você apura o saldo devedor do ICMS do exercício. Feito isto basta multiplicar este valor por 0,8 e você já terá o saldo a pagar com o aproveitamento do credito presumido.

Tem que ver se compensa. Veja se a redução do valor a pagar é maior que os créditos por entradas, pois, somente poderá escolher um dos dois.

att.

André Henrique da Silva

André Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 21:13

Senhores, boa noite!

Alguém pode me ajudar na seguinte questão?

Minha empresa está localizada no Estado de SP, compro matéria prima do Estado do RS.... Recentemente, foi aberta uma fiscalização da Sefaz/SP na minha empresa, e o Fiscal está questionando o crédito de ICMS tomado na compra desta mercadoria, ou seja, 12% destacado em nota fiscal (NF-e).

Alegação do Fiscal: Esta minha fornecedora tem um beneficio de Crédito Presumido em seu Estado, e fiquei sabendo disto somente agora, através do mesmo (nunca foi informado pela mesma)... Sendo que ele está me afirmando que estou INCORRETO em apropriar o ICMS de 12% que paguei por ele em minha compra...

Perguntou-lhes: O Fiscal (ora Secretária da Fazendo do Estado de São Paulo) está correto em dizer que estou ERRADO, em apropriar este crédito de ICMS em 12%... Dizendo, que era para eu apropriar o ICMS que de fato minha fornecedora irá pagar a teu Estado (Crédito Presumido da minha compra)?

Desde já agradeço!

Att,

André Henrique
Profissional da Contabilidade
Twitter: andre_henris

André Henrique
Profissional da Contabilidade
E-mail: [email protected]
Twitter: andre_henris
Skype: andre_henris

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