
Fabio Gama Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados Senhores, gostaria de saber como feito calculo do credito presumido de 20%, sobre prestação de serviços de transporte aquaviario.
Segue a legislação:
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/ICMS/1996/CV106_96.htm
Cláusula primeira Fica concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.
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