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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS quando a Empresa não é substituta tributária

Cristina Maria

Cristina Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 16:59

Uma empresa que não é mais enquadrada como substituta tributária em Salvador, deverá reter o ISS de acordo com o DECRETO Nº 24.493, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013, Art. 2º
Porém não consigo entender o que quer dizer
V – por prestador estabelecido em outros municípios, que preste serviços relacionados nas exceções constantes no inciso V do art. 85 da Lei nº 7.186/2006;

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 13:59

Cristina,

O ISS será retido nos serviços descritos no art. 85, V ou do Art.3° da LC 116/03. Nesse caso, o tomador será o responsável pela retenção e recolhimento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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