Cássia Soares Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia! Preciso de uma ajuda, tenho um cliente que é Transportador de Cargas inscrito em MG e é optante pelo lucro presumido, ele inicia o frete no estado SP e o tomador do serviço é contribuinte de SP e traz a carga para MG, minha dúvida é por ele ter iniciado a prestação de serviço em outro estado a responsabilidade quanto ao icms st é do transportador? Ou fica a cargo do contribuinte de SP que é o tomador do serviço? Fico muito grata a quem puder me auxiliar.