Marcos Vinicios
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos!!
Um atacado de SP comprou mercadoria para revenda de um distribuidor do estado do PARANÁ,
o distribuidor possui insc. estadual de S.T. no estado de SP.
As mercadorias vieram todos no CFOP 6.102, tributado com 12%, e o campo "Insc. Estadual do Subst. Tribut." preenchido com a inscrição de SP do distribuidor do Paraná.
Nesse caso, devo calcular o diferencial de alíquota para o atacado de SP recolher??
Agradeço desde já à todos!!