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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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KIRLY EMANUELLA FERREIRA

Kirly Emanuella Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 19:31

Boa noite

Minha empresa fabrica caixa hermética, que é uma maleta plastica que serve pra proteger placas, roteador que fica exposto ao tempo - usada mais por provedores de internet, classificada na NCM 4202.12.10.
Esta NCM está no Anexo XV RICMS-MG no item 19 - subitem 19.1.5 - Papelaria , onde tem ST. Devo destacar ST, mesmo não sendo de uso de papelaria, pois a mesmo diz ser artefatos semelhantes (19.1.5: "Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes")?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 17:51

Kirly,

pode ser que deva rever sua classificação no NCM. Acho que conheço este tipo de caixa hermética da qual está falando, então procure primeiro saber se a classificação está correta.

Caso a NCM seja esta mesmo, terá sim que aplicar a substituição tributária com a MVA de 55%. Vale lembrar que você aplicará a substituição tributária somente se a pessoa que estiver adquirindo a mercadoria, tiver a intenção de revende-la. Caso o adquirente for da entrada como "uso e consumo" ou "ativo permanente" não se aplica a ICMS ST por não se ter saída tributada posterior.

Espero ter ajudado.

att.

KIRLY EMANUELLA FERREIRA

Kirly Emanuella Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 12:18

Olá, obrigada

No caso na NCM creio que a correta seria 3626.90.90, pois a mesma na TIPI entra na Seção VII "Outras Obras de Plástico" - e estamos usando a NCM 4202.12.10 que na TIPI está na Seção VII - " Obras de couro, malas...." o que não tem a nada a ver com esse produto, segundo o meu entendimento.
Em relação a ST em MG está como produto de Mat. de Construção. (no caso é uma cx. é feita de polipropileno - que fica exposta ao tempo para proteção de algo, mais usada para proteger roteadores,placas, etc).

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 13:41

Bem Kirly,

então seguinte. Tive um caso semelhante com relação a um empresa que estava comprando uma espécie balde para revenda. A empresa vende produtos para o setor agropecuário. Com a "desculpa" de que a mercadoria seria usada no setor agrícola, não recolheram o ST.

Acontece que não faz diferença o uso da mercadoria e sim a sua natureza de constituição.

Se nesse caso o NCM for este mesmo, não fará diferença pra que você vai utilizar. Terá que reter o ICMS ST de seu cliente, ou ele pode pagar na entrada se assim preferir. Sempre lembrando que a responsabilidade primeira é de quem vende.

att.

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