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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mão-de-obra aplicada discriminado no corpo da nota fiscal

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:06

Cara Ana Paual s Vicente

Se o caso citado por vc é uma industria, deve utilizar o termo "industrialização de determinado item". Somente gerará ISS se for utilizada uma nota fiscal de prestação de serviço.
Recomendo que analise o caso, para ver se é industrialização ou prestação de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 16:38

Cara Ana Paula s Vicente

Prestação de serviço de mão-de-obra... entendo que está relacionado no subitem 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
E nesse caso gerará ISS. A aliquota vai depender do seu município, mas normalmente é 3%. Ou se for optante do Simples Nacional vai depender do faturamento.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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