x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 11.715

Substituição da Gia

RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 14:45

gostaria de saber se alguém ao entregar a gia substitutiva, teve algum problema de
fiscalização, porque sei que tenho que entregar a gia substitutiva pelo site e na sequência
posso optar em pagar a taxa no valor de R$ 66,46 pelo Dare-SP cód 164-8 e tenho 14 dias
para apresentar o comprovante no Posto vinculado a inscrição do cliente ou o pagamento
da taxa anual que o valor equivale a 12 Ufesp's total R$ 241,68 e a liberação é automática
não precisando ir ao Posto, mas como entra no processo de análise não sei se é comum o
Posto chamar para apresentação de documentos.


obrigada

Renata

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 17:55

Boa tarde Renata/Rosemeire

Renata você deve comparecer ao Posto Fiscal para comprovar o recolhimento da taxa.

Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (12 UFESP’s - correspondente a R$ 241,68 em 2014).

Ou 3,300 UFESP’s (correspondente a R$ 66,46 em 2014) por referência - Código de Receita: 167-3 (Lei nº 7645/1991 e alterações – item 11.1 da Tabela A). Nesta situação o contribuinte, após o envio da GIA Eletrônica-Substitutiva, deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para apresentar o comprovante do recolhimento da taxa. Após o envio da GIA, será atribuído um prazo de 14 dias para a apresentação do comprovante. Decorrido o prazo sem o atendimento, a solicitação será indeferida automaticamente.


Rosemeire clique neste link para obter informações sobre a substituição da Gia.
clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:00

Boa Tarde,

Gostaria de tirar uma duvida, notei que no site da secretaria cita que tem que recolher a partir de 27 de março de 2014, o código 164-8 passou a ser recolhido por DARE, isso se refere também a taxa anual?

Paulo Ricardo

Paulo Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 16:00

Boa tarde, estimo que estejam bem.

Tenho que retificar a gia referente 09/2014 porém por conta de ser um erro no valor do ICMS ela refletirá até 03/2015.

Se eu pagar a Taxa Anual Única / Franquia de serviços, abrangerá todo esse período, ou apenas o ano de 2014 e terei que pagar outra para o ano de 2015?

Desde já agradeço;

Paulo Ricardo
Gisele Sá Lopes

Gisele Sá Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:33

Ola, entreguei a GIA do mes 05/2015 com valor de credito de ICMS errado, gostaria de saber se por ser recente eu tenho que pagar multa por Gia Substitutiva? e quanto seria?
Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (12 UFESP’s - correspondente a R$ 255,00 em 2015);
- 3,300 UFESP’s por referência (correspondente a R$ 70,13 em 2015) recolhidos por DARE - Código de Receita: 164-8, com a descrição "Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS", órgão: Secretaria da Fazenda (Lei 15.266, de 26-12-2013). Nesta situação o contribuinte, após o envio da GIA Eletrônica-Substitutiva, deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para apresentar o comprovante do recolhimento da taxa. Após o envio da GIA, será atribuído um prazo de 14 dias para a apresentação do comprovante. Decorrido o prazo sem o atendimento, a solicitação será indeferida automaticamente.

eu não entendi muito bem, tenho pagar 255,00 ou 70,13?

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:17

Bom dia!
Gisele, você pode optar pelo mais vantajoso, a sua GIA, como você disse, é recente, você só terá que substituir uma referencia Maio/2015, é melhor pagar os R$ 70,13.
Agora se fossem mais referencias poderia pagar a Taxa Anual de R$ 255,00 e Substituir quantas GIAS forem preciso, isto responde a dúvida da Nicole acima, a Taxa é paga pelos serviços que o Posto Fiscal irá prestar dentro do ano, então é uma taxa única e você pode solicitar todos os serviços que forem necessários.
Outra coisa, se você pagar a Taxa Anual, e por acaso, tiver que solicitar outros serviços ou outras substituições durante o ano você já estará garantida, e não precisará pagar mais nada.
Só que dependendo do final da Inscrição Estadual da empresa a Taxa para o ano de 2015 já esta vencida e incidirá multa de até 50%, conforme segue.
5) Forma e prazo de recolhimento:
Em se tratando de estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverá ser exercida a opção mediante o recolhimento integral da Taxa, de acordo com o escalonamento a seguir, elaborado com base no número final da Inscrição Estadual (IE):
a. final 0, 1, 2 ou 3, no mês de janeiro;
b. final 4, 5 ou 6, no mês de fevereiro;
c. final 7, 8 ou 9, nomes de março.
5.1) Recolhimento fora do prazo:
A falta de observação dos prazos indicados no capítulo anterior para o recolhimento da Taxa Anual Única sujeitará o contribuinte, independentemente de notificação, ao pagamento de multa moratória de 50% (cinquenta por cento) do valor da Taxa devida, que será reduzida para:
a. 5% (cinco por cento), se a taxa for recolhida no 1º (primeiro) mês subseqüente;
b. 15% (quinze por cento), se a taxa for recolhida no 2º (segundo) mês subseqüente;
c. 30% (trinta por cento), se a taxa for recolhida no 3º (terceiro) mês subseqüente.
Para fins de apuração da referida multa moratória, os prazos serão contados do mês em que a Taxa deveria ter sido recolhida.
Base Legal: Art. 5º, §§ 5º e 6º da Port. CAT nº 22/2004 (UC: 23/04/14).

Espero ter ajudado.

Roberto.

RAFAEL DI ORONZO FRUTTUOSO

Rafael Di Oronzo Fruttuoso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:29

Roberto, boa tarde!

Tenho uma duvida.

A taxa anual você disse que pode retificar quantas GIA's forem preciso certo?

Porem eu preciso Substituir Algumas GIA's de 2012, 2013 e 2015, a pergunta é. Se eu pagar essa taxa anual de R$ 255,00 posso Substituir as de 2012, 2013 e 2015?

No aguardo

Cordialmente,


Rafael Di Oronzo Fruttuoso

PMD Contabilidade e Fiscal
E-mail: [email protected]

Site: http://pmd-contabil-fiscal.wix.com/pmd-contabil-fiscal
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:04

Bom dia Rafael!

É exatamente isto, como eu disse na mensagem anterior:

"A Taxa é paga pelos serviços que o Posto Fiscal irá prestar dentro do ano, então é uma taxa única e você pode solicitar todos os serviços que forem necessários. "

Abraços.

Roberto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade